UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Instrução Normativa SETI 01/2019, de 22 de outubro de 2019
Regulamenta os procedimentos para a criação, manutenção e gestão dos sites institucionais na Universidade Federal de Goiás.
Seção 01
DO SITE INSTITUCIONAL
Art. 1º Considera-se site institucional da UFG todas as páginas da internet que estejam no domínio ufg.br e seus subdomínios.
Seção 02
DOS TIPOS DE SITES
Art. 2º Os domínios serão atribuídos apenas às pró-reitorias, secretarias, unidades acadêmicas, unidades acadêmicas especiais e órgãos administrativos, quando for o caso. As demais estruturas administrativas da UFG utilizarão subdomínios das unidades/órgãos onde estão vinculados.
Parágrafo único. Não será realizado o redirecionamento de domínios administrados pela UFG para sites hospedados em servidores externos à rede da UFG, inclusive para os casos em que a unidade/órgão possua servidor de domínio próprio. Os domínios que estejam nessa situação terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para regularização.
Art. 4º A ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo adotada pela UFG deverá ser utilizada para administração dos sites institucionais, conforme estabelecidos no art. 2º.
§ 1º Páginas pessoais, criadas e/ou gerenciadas na ferramenta institucional, deverão migrar para outra solução, podendo utilizar o Portal Público do Sistemas Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA ou a ferramenta de Sites do G-Suíte para divulgação de informações profissionais e de contato do docente.
§ 2º Páginas para realização de eventos, criadas e/ou gerenciadas na ferramenta institucional, deverão migrar para outra solução, podendo utilizar o Sistema de Informação de Extensão e Cultura - SIEC, após o respectivo cadastro da ação de extensão (tipo evento) no SIGAA.
§ 3º Os responsáveis pela administração dos sites citados nos § 1º e § 2º terão um prazo de até 120 (cento e vinte) dias para realizarem a migração.
Seção 03
DA CRIAÇÃO E CONTEÚDO DOS SITES
Art. 5º A criação de novos sites da UFG deverá ser solicitada exclusivamente pela direção/chefia das unidades/órgãos (diretor, vice-diretor, chefe, vice-chefe ou coordenador administrativo) e ocorrerá mediante autorização da SETI e SECOM e o cumprimento das normas estabelecidas na Política de Comunicação da UFG.
Art. 6º O conteúdo dos sites institucionais é de responsabilidade da direção/chefia das unidades/órgãos, a qual poderá indicar servidores para administração e gerenciamento dos sites.
Art. 7º A ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo disponibilizará opções de layout de tema padrão para os sites institucionais.
§ 1º A ferramenta possibilita a inserção de novos recursos e estilos, contudo, não será garantida a compatibilidade das alterações realizadas em atualizações da ferramenta, sendo os ajustes necessários de responsabilidade das respectivas unidades/órgãos.
§ 2º As adequações no layout do tema padrão deverão ser realizadas em conformidade com as orientações definidas no guia de estilo dos sites institucionais da UFG.
Art. 8º Os sites da UFG devem, obrigatoriamente, conter, no mínimo, as seguintes informações atualizadas: equipe, estrutura, contatos, serviços, documentos oficiais e canais de comunicação com os públicos.
Parágrafo único. Nas unidades acadêmicas e unidades acadêmicas especiais, além das informações mínimas, também é obrigatório conteúdo relativos ao ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa, extensão e inovação.
Art. 9º Os sites sem atualização de informações por um período superior a 120 (cento e vinte) dias serão inativados.
Parágrafo único. Os gestores receberão comunicados oficiais sobre a desatualização de informações do site e terão o prazo de até 30 dias para regularização.
Seção 04
DA OPERACIONALIDADE
Art. 10 A SETI e a SECOM são definidas como usuárias gestoras da ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo e responsáveis, em conjunto, pela definição de aprimoramentos a serem implementados na ferramenta.
Art. 11 Caberá à SETI/CERCOMP definir a ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo a ser utilizada na UFG.
Parágrafo único. Atualmente, a ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo adotada na UFG é o Weby.
Art. 12 O suporte institucional e a disponibilização de recursos computacionais para instalação, configuração, manutenção, hospedagem e administração de conteúdo serão exclusivos para atendimento da ferramenta institucional de gerenciamento de conteúdo adotada pela UFG.
Seção 05
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os sites que não cumprirem os requisitos desta normativa serão inativados.
Art. 14 Os casos omissos serão tratados, conjuntamente, pela SETI e SECOM.
| Documento assinado eletronicamente por Leandro Luís Galdino De Oliveira, Secretário de Tecnologia e Informação, em 20/11/2019, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Igor Rodrigues Vieira, Diretor, em 20/11/2019, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Daiana Stasiak, Coordenador, em 20/11/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0958401 e o código CRC 8DDAA17B. |
Referência: Processo nº 23070.039262/2019-54 | SEI nº 0958401 |