UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Instrução Normativa SETI 01, de 27 de maio de 2020
Definir as Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC) institucionais na Universidade Federal de Goiás.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista a Portaria UFG n˚ 1210, de 17 de abril de 2020, a Resolução CONSUNI n˚ 22/2020 e o que consta no Processo Eletrônico n. 23070.024762/2020-25,
RESOLVE:
Art. 1˚ São consideradas Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC) institucionais para educação remota com uso de meios digitais previstas na Resolução CONSUNI n˚ 22/2020:
I - Plataforma de Webconferência da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - WebConf/RNP;
II - Plataforma G Suite for Education com suas ferramentas e serviços;
III - Plataforma Moodle, gerida pelo Centro Integrado de Aprendizagem em Rede - CIAR/UFG.
IV - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA/Turma Virtual;
§ 1˚ Todas as TDIC previstas neste artigo são de uso gratuito no âmbito da comunidade universitária da UFG.
§ 2˚ As TDIC de que tratam os incisos I e II do art. 1˚ estão disponíveis a todos os membro da comunidade universitária que possuem Login Único;
§ 3˚ A TDIC de que trata o inciso III do art. 1˚ está disponível a todos da comunidade universitária, mesmo aqueles que não possuem Login Único.
§ 4˚ A TDIC de que trata o inciso IV do art. 1˚, atualmente, está disponível para todos os estudantes regularmente vinculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu na UFG que possuem Login Único;
Art. 2˚ Em consonância com a Política de Comunicação da UFG, estabelecida pela Resolução CONSUNI n˚ 10/2019, o uso do e-mail institucional é obrigatório.
Art. 3˚ As informações e orientações sobre a utilização da educação remota com uso de meios digitais na UFG serão disponibilizadas de forma unificada no site institucional “UFG em Casa” (ufgemcasa.ufg.br).
Parágrafo Único. A gestão do conteúdo do site “UFG em Casa” ficará a cargo da comissão instituída pelo Grupo de Trabalho de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação na UFG, instituído pela Portaria UFG n˚ 1210/2020.
Art. 4˚ A orientação e capacitação do quadro docente, técnico-administrativo e discente para o uso das TDIC nos cursos e atividades da UFG serão oferecidas conforme previsto no art. 3-B da Resolução CONSUNI n˚ 18/2020, acrescido pela Resolução CONSUNI n˚ 20/2020.
Art. 5˚ Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Leandro Luís Galdino De Oliveira, Secretário de Tecnologia e Informação, em 27/05/2020, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1351569 e o código CRC 954A5477. |
Referência: Processo nº 23070.024762/2020-25 | SEI nº 1351569 |