UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1127, DE 08 DE abril DE 2021
Dispõe sobre o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Universidade Federal de Goiás.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23070.043700/2020-12, e considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o qual regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Art. 2º O SIC está vinculado ao Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq/UFG).
Art. 3º A equipe de gestão do SIC é composta pelos seguintes membros: Autoridade de Monitoramento SIC, Respondente SIC e Observador SIC.
§ 1º A Autoridade de Monitoramento SIC é a responsável pela atualização dos dados do SIC, pela autorização de outros servidores a utilizarem o sistema oficial de recebimento de pedidos de informação adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e poderá atuar como respondente.
§ 2º O Respondente SIC é o responsável pelo gerenciamento dos pedidos de informação no sistema adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
§ 3º O Observador SIC é o responsável pelo acompanhamento do SIC, sendo a responsabilidade de monitoramento do SIC atribuída à Autoridade de Monitoramento da LAI na UFG.
§ 4º A Autoridade de Monitoramento será designada pelo Reitor, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI).
Art. 4º Os pedidos de informação direcionados à UFG deverão ser registrados no sistema adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
§ 1º Os pedidos recebidos fora do sistema adotado pela CGU deverão ser registrados oficialmente para atendimento.
§ 2º A UFG adotará o Módulo Acesso à Informação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC para tramitação interna dos pedidos de informação apresentados para a universidade.
Art. 5º São atribuições do SIC:
I – promover a gestão de documentos, a fim de propiciar a transparência ativa das informações institucionais;
II – orientar gestores e servidores sobre as responsabilidades de acesso e sigilo de informações;
III – atender e orientar o público em geral quanto ao acesso às informações públicas de acordo com a LAI, bem como orientar os cidadãos para demais questões referentes ao Serviço de Informação ao Cidadão;
IV – gerenciar o sistema adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU), ou seu equivalente;
V - gerenciar o Módulo Acesso à Informação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC;
VI – receber documentos e requerimentos de acesso a informações e, quando for o caso, registrar nos sistemas oficiais;
VII – orientar e monitorar o fluxo das informações solicitadas e das respostas prestadas aos cidadãos;
VIII – receber as respostas aos pedidos de informação encaminhados aos setores competentes;
IX – analisar as respostas recebidas, solicitar alterações ou complementações e adequá-las, sempre que for o caso;
X – encaminhar as respostas aos requerentes, por meio dos sistemas oficiais em uso;
XI – administrar o sítio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão da UFG; e
XII - apresentar os relatórios dos sistemas oficiais, quando solicitado.
Art. 6º Nos casos em que for solicitada a consulta aos documentos originais ou entrega presencial das cópias dos documentos requeridos por meio de pedido de informação, o SIC, por um de seus servidores, deverá agendar data e horário para disponibilização da informação ao interessado.
Art. 7º Caso seja solicitada cópia impressa ou digitalizada, o custo de reprodução deverá ser pago antecipadamente pelo requerente da informação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme previsto no artigo 4º do Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. Em casos de documentos digitalizados enviados de forma eletrônica, não será exigida cobrança de taxa, desde que não ultrapasse a quantidade de 100 folhas.
Art. 8º A classificação de documentos em qualquer grau de sigilo, observando o disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, é prerrogativa da administração superior, cabendo ao Reitor o ato de classificação e desclassificação de documentos quanto ao grau de sigilo.
Parágrafo único. Atribui-se à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) o assessoramento à administração superior, referente à gestão transparente dos documentos, com o objetivo de assegurar o amplo acesso e divulgação, bem como à classificação em qualquer grau de sigilo.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, uma vez ouvida a Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD).
Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos uma semana após a data de sua publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.
Goiânia, 8 de abril de 2021.
Prof. Edward Madureira Brasil
| | Documento assinado eletronicamente por Edward Madureira Brasil, Reitor, em 08/04/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1992202 e o código CRC 0B387A66. |
| Referência: Processo nº 23070.043700/2020-12 | SEI nº 1992202 |