UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1371, DE 30 DE abril DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23070.043700/2020-12, e considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o qual regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Alterar os termos da Portaria 1127/2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2021, para constar:
Onde se lê:
"Art. 3º A equipe de gestão do SIC é composta pelos seguintes membros: Autoridade de Monitoramento SIC, Respondente SIC e Observador SIC.
§ 1º A Autoridade de Monitoramento SIC é a responsável pela atualização dos dados do SIC, pela autorização de outros servidores a utilizarem o sistema oficial de recebimento de pedidos de informação adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e poderá atuar como respondente."
Leia-se:
"Art. 3º A equipe de gestão do SIC é composta pelos seguintes membros: Gestor SIC, Respondente SIC e Observador SIC.
§ 1º O Gestor SIC é o responsável pela atualização dos dados do SIC, pela autorização de outros servidores a utilizarem o sistema oficial de recebimento de pedidos de informação adotado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e poderá atuar como respondente."
Onde se lê:
"Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, uma vez ouvida a Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD)."
Leia-se:
"Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, uma vez ouvida a Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI), a Autoridade de Monitoramento da LAI na UFG, o Gestor do SIC e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD)".
Prof. Edward Madureira Brasil
| | Documento assinado eletronicamente por Edward Madureira Brasil, Reitor, em 30/04/2021, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2037331 e o código CRC C8FD6114. |
| Referência: Processo nº 23070.043700/2020-12 | SEI nº 2037331 |