UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Instrução Normativa SETI 01, de 27 de maio de 2020
Definir as Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC) institucionais na Universidade Federal de Goiás.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista a Portaria UFG n˚ 1210, de 17 de abril de 2020, a Resolução CONSUNI n˚ 22/2020 e o que consta no Processo Eletrônico n. 23070.024762/2020-25,
RESOLVE:
Art. 1º São consideradas Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC) institucionais para educação remota com uso de meios digitais previstas na Resolução CONSUNI n. 22/2020:
I - Plataforma de Webconferência da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - WebConf/RNP;
II - Plataforma Google Workspace for Education com suas ferramentas e serviços;
III - Plataforma do Moodle gerida pelo Centro Integrado de Aprendizagem em Rede - CIAR/UFG;
IV - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA/Turma Virtual;
V - Plataforma Microsoft Office 365 com suas ferramentas e serviços; (Incluído pela Instrução Normativa SETI nº 01, de 24/01/2022)
VI - Apowersoft Gravador de Tela. (Incluído pela Instrução Normativa SETI nº 01, de 24/01/2022)
§ 1˚ Todas as TDIC previstas neste artigo são de uso gratuito no âmbito da comunidade universitária da UFG.
§ 1º Todas as TDIC previstas neste artigo são de uso gratuito por parte da comunidade universitária. (Redação dada pela Instrução Normativa SETI nº 01, de 24/01/2022)
§ 2º As TDIC de que tratam os incisos I, II e V do art. 1º estão e estarão disponíveis a todos os membros da comunidade universitária que possuem Login Único ativo e enquanto possuírem este Login Único ativo.
§ 2º As TDIC de que tratam os incisos I, e II e V estarão disponíveis a todos os membros da comunidade universitária com vínculo ativo, com acesso por meio do login único. (Redação dada pela Instrução Normativa SETI nº 01, de 24/01/2022)
§ 3˚ A TDIC de que trata o inciso III do art. 1˚ está disponível a todos da comunidade universitária, mesmo aqueles que não possuem Login Único.
§ 3º A TDIC de que tratam os incisos III e VI estarão disponíveis a todos os membros da comunidade universitária, mesmo aqueles que não possuem login único. (Redação dada pela Instrução Normativa SETI nº 01, de 24/01/2022)
§ 4º A TDIC de que trata o inciso IV, atualmente, está disponível para todos os estudantes regularmente vinculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu na UFG;
Art. 2º Em consonância com a Política de Comunicação da UFG, estabelecida pela Resolução Consuni n. 10/2019, o uso do e-mail institucional é obrigatório.
Art. 3º As informações e orientações sobre a utilização do ensino de modo remoto com uso de meios digitais na UFG serão disponibilizadas de forma unificada no site institucional “UFG em Casa” (ufgemcasa.ufg.br).
Parágrafo Único. A gestão do conteúdo do site “UFG em Casa” ficará a cargo da comissão instituída no Grupo de Trabalho de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação na UFG, instituído pela Portaria UFG nº 1210/2020.
Art. 4º A orientação e capacitação do quadro docente, técnico-administrativo e discente para o uso das TDIC nos cursos e atividades da UFG serão oferecidas conforme previsto no art. 3-B da Resolução CONSUNI nº 18/2020, acrescido pela Resolução CONSUNI nº 20/2020.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leandro Luís Galdino de Oliveira
Secretário de Tecnologia da Informação
| Documento assinado eletronicamente por Leandro Luís Galdino De Oliveira, Secretário de Tecnologia e Informação, em 21/03/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2773970 e o código CRC 6270E24F. |
Referência: Processo nº 23070.024762/2020-25 | SEI nº 2773970 |