Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2019

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

DIRETORIA FINANCEIRA DE PESSOAS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2019/DFP/UFG

Processo nº 23070.007383/2019-37

Goiânia, 19 de março de 2019.

Aos Servidores/Aposentados/Pensionistas

Assunto: Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde.

 

Senhor(a) Servidor(a)/Aposentado(a)/Pensionista,

           

1          Em cumprimento à Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da SEGRT/MPDG, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.

2          Conforme divulgado por meio do Memorando Circular nº 065/2017/CFP/DP-UFG, de 03/05/2017, a comprovação de pagamento de plano de saúde somente será realizada, uma única vez a cada exercício. A data definida no Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, é até o último dia útil do mês de Abril de cada ano. Assim, o comprovante de pagamento do período de Janeiro a Dezembro/2018 deverá ser entregue, até o dia 30/04/2019. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:

 

  1. boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

  2. declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

  3. outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

     

3          O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, no mês de Abril de cada exercício, na forma prevista no item 2 deste Memorando Circular, terá o benefício suspenso e esta Diretoria Financeira de Pessoas, autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.

4          Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor/pensionista no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas.

5          A comprovação de que trata o item 2 deste Memorando Circular, deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:

 

1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO

 

1º Acessar: www.servidor.gov.br;

2º Clicar em: Sigepe Servidor e Pensionista;

3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;

4º Clicar em: Requerimentos Gerais;

5º Clicar em: Solicitar/Preencher;

6º Clicar em: Incluir Requerimento;

7º Tipo de documento: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;

8º Preencha os campos solicitados e clique

em GERAR documento;

9º Clique em GRAVAR;

10º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

 

2º PASSO: INSERINDO ANEXO

 

11º Clique em: INCLUIR ANEXO

12º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;

13º Clique em: INCLUIR NOVO

14º Clique em: ANEXAR

15º Localize o documento na pasta armazenada no computador;

16º Clique em: GRAVAR

17º Registre Ciência;

18º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

19º Clicar em: ENVIAR PARA ANÁLISE;

 

Pronto! Seu requerimento foi enviado.

 

3º PASSO: CONCLUSÃO

 

20º Após deferimento/indeferimento pela Coordenação Financeira de Pessoal;

21º Clicar no requerimento e registrar ciência;

22º Providenciar correções, se for o caso e reenviar, ou;

23º Clicar em CONCLUIR.

6          A comprovação de que trata o item 2 deste Oficio Circular, poderá ser intermediada por associações, sindicatos operadoras ou administradoras de plano de saúde, caso essas entidades tenham interesse em realizá-la.

7          Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Diretoria Financeira de Pessoas está à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Me. José Maurício Tomé Romano

Diretor Financeiro de Pessoas

DFP/PROPESSOAS/UFG


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Mauricio Tome Romano, Diretor, em 19/03/2019, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0560415 e o código CRC 11D23046.



Av. Esperança S/N, Campus Samambaia - Prédio da Reitoria, - Telefone: +55 62 3521 1812

CEP 74690-900 Goiânia/GO - https://www.ufg.br/

protocolo.cidarq@ufg.br   


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.007383/2019-37 SEI nº 0560415